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2.5.1 Recusa injustificada em assinar o contrato
O art. 81 da Lei 8.666/1993 preceitua:
“Art. 81. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas”.
Essa regra está relacionada ao art. 64 da mesma lei, segundo o qual:
“Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta lei.
§ 1.º O prazo de co…
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