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A constatação de que algumas sanções esgotam seus efeitos no âmbito do contrato e que outras possuem efeitos pro futuro – daí a classificação interna e externa, adotada por Marçal Justen Filho – suscita outro questionamento, concernente às finalidades da sanção administrativa.
Claus Roxin ensina que, desde a antiguidade, três teorias disputam sobre os fins da pena: (a) a teoria da retribuição; (b) a teoria da prevenção especial; (c) a teoria da prevenção geral. 1
ROXIN, Claus. Derecho penal. Parte general. Fundamentos. La estructura de la teoria de delito. 2. ed. Madrid: Civitas, 1997. t. I, p. 81.
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