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5.3.1 A sanção de suspensão não possui natureza cautelar
Inicialmente, cumpre afastar o entendimento, manifestado por Joel de Menezes Niebuhr, no sentido de que a suspensão temporária é uma medida cautelar à declaração de inidoneidade. 1 A suspensão é uma sanção administrativa restritiva de direitos, imposta pelo cometimento de uma infração administrativa, ao final de um processo administrativo.
Niebuhr naturalmente não dispensa o processo administrativo prévio à aplicação da suspensão, mas diz que a natureza cautelar resulta do fato de que, a partir de sua imposição, deverá ser instaurado o competente processo com vista à declaração de inidoneidade. Segundo ele, “a suspensão temporária é condição para a declaração de inidoneidade”, 2 …
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