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5.3.2.2.1 A necessária interpretação extensiva, por coerência, também no tocante ao regime jurídico aplicável
Não obstante, caso se entenda que a suspensão do direito de licitar sujeita o particular às mesmas consequências da declaração de inidoneidade, é imprescindível que se lhe reconheça o mesmo regime jurídico, aplicando-se a ela o § 3.º do art. 87 da Lei 8.666/1993, que dispõe:
“A sanção estabelecida no inc. IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação”.
Seguindo essa linha de ra…
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