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O prazo prescricional de cinco anos é uma constante nas relações de direito público, consoante amplo entendimento doutrinário. 1 Com efeito, em cinco anos prescreve: a) a ação popular (Lei 4.717/1965, art. 21); b) a ação punitiva da Administração pública federal no exercício do poder de polícia (Lei 9.873/1999, art. 1.º); c) a ação de cobrança do crédito tributário (Lei 5.172/1966, art. 174); c) a ação disciplinar quanto às infrações puníveis com demissão (Lei 8.112/1990); d) a ação punitiva para apurar infrações da ordem econômica (Lei 12.529/2011, art. 46); e) a punibilidade de profissional liberal por falta sujeita a processo disciplinar…
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