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2.2.2 A confissão
Outro requisito indispensável à celebração do acordo de leniência é que “a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito” (art. 16, § 1.º, III). Aliás, esse é o traço distintivo em relação aos tradicionais Termos de Ajustamento de Conduta (TAC’s), pelo qual o envolvido apenas se obriga a abandonar certa conduta e, eventualmente, a realizar alguma outra prestação, sem reconhecimento de culpa. 1
Não obstante, a grande questão que surge a partir da exigência de confissão é repercussão desse ato em outras searas. Muitas das condutas descritas na Lei 12.846/2013, assim como nas Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011, constituem crime e ilícito civil. Isso significa que a celebração do acordo de leniência, ainda q…
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