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2.4.4 O acordo somente pode ser celebrado com o primeiro colaborador
O último requisito para a celebração do acordo é que “a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito” (art. 16, § 1.º, I). O objetivo desse condicionamento é criar uma sensação de instabilidade entre os envolvidos na prática infrativa. A concessão dos benefícios do acordo de leniência apenas ao primeiro que manifestar a intenção de colaborar visa incentivar uma “corrida às autoridades”, na expressão de João Gran- dino Rodas, 1 diante da possibilidade de que o coacusado esteja prestes a fazê-lo.
BOTTINI, Pierpaolo; SOUZA, Ricardo Inglez de; DELLOSSO, Ana Fernanda Ayres. A nova dinâmica dos acordos de …
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