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23.4.3.1. Legitimados ativos
Trata-se de ação popular em que o legitimado ativo é qualquer pessoa, física ou jurídica, 1 nacional ou estrangeira (CPP, art. 654, primeira parte).
Quanto ao estrangeiro, embora o caput do art. 5.º da CR assegure os direitos e garantias apenas aos “estrangeiros residentes no País”, tem-se admitido a utilização do habeas corpus em favor de pacientes estrangeiros em trânsito em território nacional, 2 bem como para a defesa da liberdade de locomoção de extraditandos 3 e, até mesmo, para atacar prisão civil decretada pelo não pagamento de alimentos. 4 Necessário distinguir o impetrante (quem promove o habeas corpus) do paciente (quem sofre a ameaça ou o constrangimento em sua liberdade). O impetrante é …
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