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No caso julgado pelo extinto Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais 1 verificou-se hipótese de aplicação do direito processual civil à luz e ao influxo direto do que consta do texto constitucional. O objeto da ação decorreu de esbulho ao exercício da posse pelo proprietário, praticado por um “numeroso grupo de trabalhadores sem terra” que ocuparam a propriedade. O recurso a que se deu provimento foi dos sem-terra, que receberam permissão para, liminarmente, permanecer na posse até o julgamento final da causa.
Naquela oportunidade, deixou-se de conceder medida liminar em ação possessória porque o proprietário de imóvel rural, autor da ação possessória não demonstrou “que a propriedade que atende à função social exigida pela Constituição Federal”, mas, ao revés, havia “indícios bastantes” de descumprimento desta função social. 2
Enfatizou-se, no voto do desembargador relator, a inviabilidade, tratando-se de imóvel rural de elevada dimensão, de o Judiciário efetuar “juízo de valor sobre o cabimento da liminar fundado em concepção individualista e própria de uma legislação civil, estabelecida no início do século vinte”. 3
Serão analisadas, na sequência, as …
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