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7. Jurisprudência do superior Tribunal de Justiça
A importância da diferenciação entre os contratos de natureza pública e privada no SFH é amplamente reconhecida pela 1.ª Seção do STJ, composta pelas turmas de Direito Público daquela Corte (1.ª e 2.ª Turmas):
“Processo civil – Sistema Financeiro da Habitação – Contrato com cobertura do FCVS – Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor se colidentes com as regras da legislação própria.
1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação, incidindo sobre contratos de mútuo.
2. Entretanto, nos contratos de financiamento do SFH vinculados ao Fundo de Compensação De Variação Salarial – FCVS, pela presença da garantia do Governo em relação ao saldo devedor, aplica-se a legislação própria e protetiva do mutuário hipossuficiente e do próprio Sistema, afastando-se o Código de Defesa do Consumidor, se colidentes as regras jurídicas.
3. Os litígios oriundos do SFH mostram-se tão desiguais que as Turmas que compõem a Seção de Direito Privado examinam as ações sobre os contratos sem a cláusula do FCVS, enquanto as demandas oriundas de contratos com a cláusula do FCVS são processadas e julgadas pelas Turmas de Direito Público.
4. Recurso especial improvido” ( REsp 489701/SP , 1.ª Seção, j. 28.02.2007, rel. Min. Eliana Calmon, DJ 16.04.2007, p. 158; destacou-se).
Constata-se no julgado da lavra da eminente Min. Eliana Calmon a evidente diferença entre os contratos do SFH que possuem natureza pública, com a utilização dos recursos do FCVS, dos contratos que não possuem esse traço marcante. Inclusive, salienta-se a estrutura dessas espécies contratuais de forma acentuada, o que, preponderantemente, vem a fixar a competência das turmas julgadoras perante a Corte Superior:25 1
“Entretanto, há uma diferença fundamental que separa os contratos do S…
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