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Direito Tributário Sob Curadoria de Eurico Marcos Diniz de Santi

Direito Tributário Sob Curadoria de Eurico Marcos Diniz de Santi

13 - O CTN do século XXI e a necessidade de uma reflexão epistemológica inovadora dos operadores do Direito Tributário

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O CTN do século XXI e a necessidade de uma reflexão epistemológica inovadora dos operadores do Direito Tributário

Autora: Lina Braga Santin Cooke

Advogada sócia de Salusse Marangoni Parente e Jabur Advogados. Mestre em Direito Tributário pela Fundação Getulio Vargas, Coordenadora do GT5 – Grupo de Trabalho “Código Tributário Nacional do Século XXI” e Pesquisadora do GT2 “IVA do Século XXI”, ambos do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV Direito SP, Membro da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ( CF/OAB), Diretora de Projetos do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), Colaboradora do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), Secretária-Executiva da Comissão de Direito Tributário do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Relatora da Sexta Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/SP.

Autor: Caio Cezar Soares Malpighi

Advogado Tributarista no escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados. Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Pesquisador do Grupo de Tributação do Consumo do Núcleo de Pesquisas do Mestrado (NUPEM) do IBDT. Pesquisador do GT 5 – Grupo de Estudos sobre o Código Tributário Nacional do século XXI do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da FGV Direito. Conselheiro jurídico da Associação Brasileira das Empresas de Luxo (ABRAEL).

Curador: Eurico Marcos Diniz de Santi

Professor da FGV Direito SP. Mestre e Doutor pela PUC/SP. Prêmio Jabuti, na categoria de “Melhor Livro de Direito”. Diretor fundador do Centro de Cidadania Fiscal – CCiF (think tank dedicado à reforma tributária), Coordenador do Núcleo de Estudos Fiscais – NEF/FGV, no qual desenvolve pesquisas dirigidas à modernização da tributação no Brasil: CTN, PAF, LEF, Processo Judicial, Transparência e Cidadania Fiscal, Tributação sobre o Consumo, Folha, Renda e Patrimônio, Justiça, Diversidade, 3º Setor e Meio Ambiente, Competitividade e Tributação Internacional.

I. Introdução: necessário alinhamento entre a dimensão normativa do Direito Tributário brasileiro às dimensões fáticas e axiológicas

A pretensão de se positivar sistematicamente o Direito Tributário brasileiro encontrou corpo no anteprojeto elaborado por Rubens Gomes de Sousa, na década de 1950. Relatada por Aliomar Baleeiro, a Lei nº 5.172 foi aprovada pelo Congresso Nacional em 25 de outubro de 1966 – sob influxo da Emenda Constitucional (EC) nº 18/1965, que alterou o texto da então vigente Constituição dos Estados Unidos do Brasil de 1946 1 – instituindo o atual Código Tributário Nacional ( CTN) e concretizando a última reforma tributária efetivamente ocorrida no Brasil.

A influência positivista do pensamento jurídico brasileiro dos séculos XIX e XX fez com que o design do sistema tributário nacional que então surgia se desse predominantemente com base em formas jurídicas de Direito privado, influenciadas pelas categorias predefinidas de Direito romano,

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jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/13-o-ctn-do-seculo-xxi-e-a-necessidade-de-uma-reflexao-epistemologica-inovadora-dos-operadores-do-direito-tributario/1341592750