No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Nesse tópico do parecer, demonstrar-se que a ação reivindicatória ajuizada contra os consulentes não merece prosperar porque não foi instruída com documento indispensável para a propositura da ação reivindicatória (CPC 283), qual seja: o título de propriedade adequadamente registrado no cartório de imóveis à margem da matrícula do imóvel.
No caso sob exame, os autores instruíram sua petição inicial tão somente com escritura oriunda de contrato de compra e venda que não possui registro público. Vale dizer, referida ação não contém documento indispensável para que se possa examinar o mérito da demanda, o que impede a análise de seu mérito, na medida em que o autor não demonstra a titularidade do domínio do imóvel, tornando obrigatória a extinção d…
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.