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A emoção vencendo a razão: O debate entre fake news e a verdade no processo eleitoral
Autora: Isabella Figueiredo Jardim Pereira
Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Curador: Diogo Rais
Diogo Rais é advogado e Cofundador do Instituto Liberdade Digital. Professor de Direito Eleitoral e Direito Digital da graduação, mestrado e doutorado da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Coordenador dos livros Direito Público Digital; Fake News: a conexão entre a desinformação e o Direito; e Direito Eleitoral Digital, todos da editora Revista dos Tribunais. Foi um dos especialistas convidados pela relatoria especial de liberdade de expressão da OEA para colaborar com o guia de combate à desinformação. Pesquisa o tema da tecnologia e eleições desde 2010. Foi orientador deste artigo.
É inegável que a internet, atualmente, se tornou palco para diversas funções sociais como a conversa com um amigo, o compartilhamento de um momento especial, a divulgação de um trabalho e o debate político. Simultaneamente ao avanço tecnológico que possibilita e contribui para o mundo globalizado, há uma sobrecarga de informações e imensa produção de notícias, sem que haja uma verificação de sua veracidade e sem o mínimo controle de sua propagação. Por essa razão, verifica-se claras mudanças estruturais na política advindas das novas tecnologias de comunicação social e propaganda.
Com efeito, a propaganda eleitoral, campanhas e propagação de bandeiras, posicionamentos e propostas políticas têm ocorrido, em sua maioria, na internet, dessa forma não se desconhece o efeito da propaganda eleitoral negativa sobre a sociedade. Em vista desse instrumento, com a era tecnológica surgiu o fenômeno da produção de “notícias fraudulentas” em massa, que foi denominado de fake news. Tal fenômeno é mundial e constantemente utilizado a fim de descredibilizar e atacar grupos, marcas ou determinadas pessoas, sendo que o presente artigo verificará sua incidência no processo eleitoral. Desde já se salienta que as fake news não são partidárias, sendo apenas que cada viés político tem sua forma e estratégia de propagação.
Assim, a falta de controle sobre o ambiente digital e a origem oculta das informações que são amplamente divulgadas possibilitam uma desvirtuação dos aspectos fundamentais de uma Democracia. Por essa razão, o presente artigo visa avaliar o aspecto emocional da propaganda eleitoral e uso das fake news como forma de deslegitimar o debate eleitoral democrático.
Nesse ponto, destacou-se sobre o viés de confirmação e como os impulsos psicológicos podem influenciar o indivíduo a afastar-se do debate baseado nos fatos, polarizar a sociedade e limitar as pessoas a discussões ofensivas acerca de seus posicionamentos políticos.
Com o surgimento do sufrágio universal, a forma de voto, partidos políticos, entre outros, adveio, também, o chamado Direito Eleitoral com objetivo de organizar os procedimentos e regras que zelam pelo funcionamento das eleições. Dessa forma, para uma competição ao pleito justa é necessário que haja regras e procedimentos que garantam a liberdade e igualdade durante esse período, haja vista que a competição eleitoral só ocorre em ambientes democráticos.
Nesse aspecto, durante o pleito ocorre a propaganda eleitoral, em que os candidatos divulgam suas ideias, programas, iniciativas e propõem o que fariam caso fossem eleitos, com planos de governo. Durante esse período, o objetivo dos candidatos é agregar eleitores e, por vezes, convencê-los a filiar-se a um partido ou difundir ideias do partido ou posicionamento acerca de determinado tema. Para melhor compreensão do termo, necessário compreender, primeiramente, o instrumento da propaganda de maneira ampla:
No léxico, propaganda …
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