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Caleb Matheus Ribeiro de Miranda
Rafael Gil Cimino
Partindo dos requisitos já indicados para a análise dos títulos em geral e as restrições que se colocam à qualificação dos atos judiciais, ser-nos-á possível delinear os requisitos que devem ser observados na qualificação dos títulos administrativos.
Consideramos títulos administrativos todos os atos e contratos dos quais a Administração Pública, por qualquer de suas esferas ou órgãos, seja parte. Os títulos administrativos podem materializar atos administrativos – realizados no exercício de prerrogativas públicas pelo Estado – ou atos de direito privado dos quais participe a Administração Pública, sujeitos, em ambos os casos, aos mesmos …
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