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Em regra, o sujeito que detém o vínculo obrigacional objeto do processo terá o patrimônio sujeito ao cumprimento da obrigação. É a responsabilidade patrimonial primária (coincidência entre devedor e responsável), de que tratamos acima.
Os legitimados passivos da execução estão previstos no art. 779 do CPC/2015. A legitimidade passiva pode ser ordinária primária ou ordinária superveniente, bem como extraordinária. 1
Art. 568. São sujeitos passivos na execução: | Art. 779. A execução pode ser promovida contra: |
I – o devedor, reconhecido como tal no título executivo; | I – o devedor, reconhecido como tal no título executivo; |
II … |
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