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Com a morte do devedor, que figura do título executivo, seu espólio ou seus herdeiros e sucessores passam a ser legitimados passivos ordinários supervenientes. A execução deverá ser proposta ou prosseguir contra o espólio (massa de bens, representada pelo inventariante) ou os herdeiros e sucessores, até a partilha.
Após a partilha, a demanda deve ser dirigida pessoalmente contra os herdeiros ou sucessores, que serão responsáveis pelos débitos do de cujus na proporção da parte que na herança lhes coube (art. 796 do CPC/2015). 1
Tal disposição não significa que apenas os bens herdados estejam sujeitos a responder pelas dívidas do falecido, mas significa somente que …
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