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A atribuição de responsabilidade tributária na fase administrativa somente será possível quando se tratar de crédito tributário constituído por meio de lança mento ou auto de infração.
Nos casos de constituição do crédito tributário decorrente de informação prestada pelo próprio contribuinte, este não é obrigado a prestar qualquer informação que seja capaz de identificar os possíveis responsáveis pelo adimplemento do tributo, diferentemente do que ocorre com o lançamento ou auto de infração.
A autoridade fiscal, quando da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento, poderá identificar os responsáveis …
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