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No caso do sucessor a título singular, tratando-se de cumprimento de título judicial ou execução de título extrajudicial, fundada em direito real ou obrigação reipersecutória, 1 o adquirente do bem é submetido à força da sentença.
A responsabilidade do sucessor, adquirente do bem litigioso por transferência mortis causa ou por ato entre vivos, decorre do direito de sequela, que caracteriza os direitos reais e as obrigações reipersecutórias. A mera aquisição do bem litigioso não gera a substituição processual, assim sendo, o sucessor será terceiro que terá seu bem (litigioso) submetido aos atos executivos.
O art. 790…
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