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– Meios de defesa
A maioria da doutrina diferencia a legitimidade passiva (art. 779 do CPC/2015) da responsabilidade patrimonial secundária (art. 790 do CPC/2015).
O legitimado passivo da execução é parte. O responsável patrimonial secundário é terceiro, cujos bens ficam sujeitos à execução. Respondem por débito alheio. Se o responsável patrimonial secundário não assume o débito e pretende discutir sobre a exclusão de sua responsabilidade ou não sujeição de seus bens à execução, deverá se defender através dos embargos de terceiro (art. 1.046, § 3.º, do CPC/1973 que corresponde ao art. 674 do CPC/2015 1 ). Os embargos de terceiro suspendem os atos executivos referentes aos bens embargados. 2
O terceiro afetado pela constrição judicial ou simples ameaça de constrição de seus bens poderá opor embargos de terceiro ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado. 3
Todavia, se pretender atacar o título executivo ou a própria dívida, deverá se defender por meio da impugnação (no caso de cumprimento de sentença) ou dos …
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