No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.
- 3 acessos grátis às seções de obras.
- Busca por conteúdo dentro das obras.
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Nos termos do art. 1.º da Lei 6.830/1980 “A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil”.
Nos casos em que a Lei de Execução Fiscal for omissa, aplicam-se as disposições do novo Código de Processo Civil, desde que compatíveis.
Ocorre, porém, que o maior campo de atuação da Lei de Execução Fiscal é a execução de créditos tributários. Portanto, também não haverá aplicação subsidiária de norma prevista no Código de Processo Civil que seja incompatível com norma tributária (prevista no Código Tributário Nacional ou em lei tributária).
O Código Tribu…
No Jusbrasil Doutrina você acessa o acervo da Revista dos Tribunais e busca rapidamente o conteúdo que precisa, dentro de cada obra.