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Conforme visto acima, os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica variam caso se trate de manifestação da teoria maior ou da teoria menor.
Para a teoria menor, a simples falta de patrimônio social ou a inexistência de bens penhoráveis da sociedade, frustrando a satisfação do direito do credor, já ensejaria a desconsideração da personalidade jurídica. 1
Já para a teoria maior, somente poder-se-ia desconsiderar a personalidade jurídica se, além da insuficiência patrimonial, fosse caracterizada a ocorrência de
(i) abuso de direito; (ii) excesso de poder; (iii) infração da lei; (iv) fato ou ato ilícito;
(v) violação do estatuto ou contrato social; (vi) …
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