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“A lei processual civil também prevê a prestação de coisa indeterminada, cuja escolha compete ao credor.
Tal preceito acha-se de pleno acordo com o art. 981 do CC. Está pactuado entre as partes, pelo contrato efetivado, que compete ao credor a escolha da coisa a ser entregue. Pode, entretanto, acontecer que, no momento em que deve ser cumprida a obrigação, o credor se omita ou se recuse a fazer a escolha, não podendo o devedor cumpri-la. Ora, a finalidade da consignatória é extinguir a obrigação ( CC, art. 972). Assim cabe ao devedor ajuizar a ação de consignação em pagamento, requerendo na petição inicial a citação do credor não somente para receber a coisa como também para exercer o seu direito de opção dentro do prazo de cinco dias, sob pena de tal direito ser exercido pelo próprio devedor.
O credor, então, pode comparecer em juízo e fazer a escolha, devendo a coisa ser entregue pelo devedor em dia, hora e local fixados pelo juiz. Mas se o credor não atender à citação, fica a critério do devedor a eleição, depositando-se assim a coisa que este último escolher.”
Ferreira, Pinto. Ação de consignação em pagamento com a minirreforma do Código de Processo Civil de 1976. RePro 98/197, abr. 2000.
“O sistema que se implantou mais claramente a partir da reforma veio a priorizar, de modo significativamente mais intenso, o cumprimento in natura, específico, portanto, das obrigações de fazer e de não fazer, fornecendo meios de se obter aquilo que foi previsto na obrigação, ao invés de seu equivalente representado pelas perdas e danos. Estas ficaram colocadas apenas para os casos de impossibilidade absoluta de cumprimento da obrigação específica ou, então, quando por elas optar o credor, de onde a obrigação de fazer acaba sempre importando em uma alternativa à escolha do credor.” 1
Fornaciari Júnior, Clito. Da multa cominatória. RT 794/95, dez. 2001.
“Para finalizar, com relação aos efeitos que os contratos preliminares produzem sob o ponto de vista de sua execução forçada, permitimo-nos a nos reportar às conclusões do Prof. Luiz Eulálio de Bueno Vidigal 2 que são as seguintes:
a) A livre manifestação de vontade das partes é essencial à validade dos atos jurídicos.
b) O processo tem por escopo a atuação do direito objetivo, ‘mediante a proteção do direito subjetivo’.
c) Para perfeitamente atingir o seu escopo, o processo deve…
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