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2. Bases conceituais do privilégio de foro da mulher casada
O privilégio de foro conferido pela legislação brasileira à mulher casada nas ações de separação e divórcio, 1 encontra-se disposto no artigo 100, I, 2 do CPC, com a redação que lhe foi dada pela Lei 6.515, de 26.12.1977. 3
A redação do inciso I, do artigo 100 do CPC anterior 4 à Lei do Divórcio, limitava-se às ações de desquite e de nulidade de casamento. Entretanto, após ter entrado em vigor a Lei 6.515 de 1977, que introduziu no ordenamento jurídico nacional o divórcio, modificou-se também o disposto na lei processual para adequá-lo à nova realidade jurídica.
Trata-se de regra de competência especial, prevalecendo 5 sobre a regra de competência geral 6 do foro …
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