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A sociedade conjugal, criada pelo matrimônio, pode desfazer-se por diversos fatores, como a morte de um dos cônjuges, a nulidade ou anulação do casamento e a separação. A estas três causas acrescenta-se o divórcio, que, juntamente com a causa morte, também dissolve o vínculo do casamento. 1
No tema relativo à dissolução da sociedade e do vínculo conjugal, faz-se interessante os institutos da separação e divórcio consensuais. Estes temas sofreram importante modificação pela Lei 11.441, de 04.01.2007, que acrescentou um importante artigo ao Código de Processo Civil – Lei 5.869/73.
A idéia de simplificação do direito de família sempre foi constante na doutrina e na jurisprudência. Com a promulgação da Lei do Divórcio, em 1…
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