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Disciplina das retificações de matrículas – PARTE II
Autor: Cezar Eduardo Machado
Curador: Alberto Gentil de Almeida Pedroso
Doutorando em Direito na Universidade Nove de Julho (Uninove). Especialista em Direito Civil e Mestre em Direito. Recebeu menção honrosa acadêmica no CONPEDI XXII. Professor da Escola Paulista da Magistratura (EPM) nos cursos de pós-graduação em Direito Civil, Direito Processual Civil e Registros Públicos. Professor e Coordenador do Curso Registrando com Gentil – CP IURIS em Direito Notarial e Registral. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Juiz Assessor da Corregedoria-Geral da Justiça nos biênios 2012-2013 (gestão do Des. José Renato Nalini), 2014-2015 (Des. Hamilton Akel), 2016-2017 (Des. Manoel Pereira Calças) e 2020-2021 (Des. Ricardo Anafe). Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP. Juiz Corregedor Permanente dos Registros de Imóveis da Comarca de Santo André/SP. Autor de diversas obras jurídicas especializadas em Registros Públicos, notadamente da coleção Direito Imobiliário da Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
RESUMO
O objetivo deste trabalho final de conclusão do 4º Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Direito Notarial e Registral é abordar o tema das Retificações de Matrículas de imóveis urbanos e rurais em cenário atual, conforme disciplina da Lei de Registros Publicos atualmente vigente, bem como da legislação esparsa e doutrina aplicável à espécie. Dessa forma, foi abordada nesse trabalho toda a evolução histórica do direito registrário brasileiro, desde a instituição da política de ocupação das terras da colônia portuguesa, com a concessão das Cartas de Sesmarias aos donatários e os principais acontecimentos de fato e de direito para criação dos títulos de propriedade e suas descrições altamente especializadas conforme se verifica nos dias atuais. Essa abordagem foi realizada enfrentando cada um dos princípios que regem a matéria registral no sistema brasileiro e estabelecendo conceitos técnicos e classificações. A hipótese de “erro evidente” prevista na legislação anterior como única forma de retificação admitida pelo sistema foi, também, abordada, de forma que a origem restrita da retificação administrativa ficou clara. Abordamos, também, as hipóteses e procedimentos à disposição dos oficiais de registros e dos interessados para retificação unilateral das matrículas e para a retificação bilateral, com suas minúcias pra garantir a preservação do direito de terceiros. O procedimento judicial para retificação de matrícula ou o …
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