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James Marins Professor licenciado da PUC-SP. Professor da PUC-PR onde é Coordenador de Cursos de Pós-Graduação. Mestre e Doutorando em Direito pela PUC-SP. Advogado em Curitiba.
Revista de Direito do Consumidor • RDC 26/105 • abr.-jun./1998
ÁRea do diReito: Consumidor/Civil-Processo Civil
Sumário: 1. A era dos bancos de dados – 2. Bancos de dados e Política Nacional das Relações de Consumo – 3. Proteção material aos consumidores em face de bancos de dados: a CF/1988, o Código de Defesa do Consumidor, o Decreto 2.181/97 – 4. Proteção processual ao consumidor: a Lei 9.507, de 12.11.1997 – Lei do Habeas Data e a antecipação de tutela do art. 273 do CPC – 5. Conclusão.
Ementa: Proteção ao consumidor. Contratos bancários. Bancos de dados e cadastros financeiros. Possibilidade de uso de habeas data e antecipação de tutela, inclusive por consumidor-pessoa jurídica. Específica vulnerabilidade empresarial.
No que concerne a cadastros de consumo, em face dos princípios regentes da Política Nacional das Relações de Consumo (Código de Defesa do Consumidor e Decreto 2.181/97), assiste ao consumidor (pessoa física ou pessoa jurídica) o direito de:
a) obter liminarmente, através de antecipação de tutela em habeas data a imediata anotação contestativa ou explicativa (assentamento verdadeiro porém justificável) com relação a dados constantes de cadastros de consumo (art. 43, § 3.º do CDC, c/c art. 7.º, III, da LHD, art. 84, § 3.º do CDC e art. 273 do CPC);
b) obter liminarmente, através de antecipação de tutela no bojo de ação de revisão de contrato financeiro em que comprova a inexistência de débito (através de perícia técnica juntada aos autos), a baixa imediata de restrições cadastrais (art. 43, § 3.º do CDC, c/c art. 7.º, II, segunda parte, da LHD, art. 84, § 3.º do CDC e art. 273 do CPC);
c) tais medidas antecipatórias em face de dados cadastrais incompletos ou inexatos devem ser deferidas também nas relações bancárias interempresárias, em face do regime do Código de Defesa do Consumidor e da constatação da existência de específica vulnerabilidade empresarial nas relações com instituições financeiras.
Sob o ponto de vista tecnológico vivemos a era da velocidade. Velocidade das impressionantes transformações sociais e culturais a que se seguem as mudanças políticas e, sempre a reboque dos fatos, os ajustes jurídicos. A velocidade é fruto da tecnologia e todos sabemos que a evolução tecnológica acaba por implicar necessária evolução jurídica. 1
Vivemos…
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